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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
Técnica operacional e atividade como espécies do custo

Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Contraditórios da Lei 11.638 que colocam em risco questões relativas a informações contábeis

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Doutrina » Comercial Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00
Mudanças nos critérios de custos perante um novo mercado

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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00
Conceito quantitativo de lucro e problemas com o valor monetário

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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
Nova lei e lucros acumulados

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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Julho de 2008 - 01:00
Responsabilidade profissional e falácias em normas internacionais de contabilidade

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Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
Relatividade do regime da competência

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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Nova lei para as sociedades e as depreciações

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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Novidades da Lei das Sociedades por Ações aumentam a incerteza no campo das avaliações
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Doutrina » Comercial Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Modificação da Lei das Sociedades por Ações e dúvidas quanto aos lucros em suspenso

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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Simulação e perícia contábil

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Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Março de 2006 - 02:00
O STF, os crimes hediondos e a in(constitucionalidade) do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 - Tratamento jurídico igual para os desiguais?

Magistrados-SP. Membro-honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Membro da WSV - World
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Doutrina » Trânsito Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 03:00
O bafômetro: análise das questões controvertidas

Jurídica - IHJ, membro da Associação Brasileira de Advogados - ABA, do Instituto Nacional de Estudos
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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Outubro de 2023 - 11:07
Crime de abandono e maus-tratos aos animais: a proteção legal e o Ordenamento Jurídico Brasileiro

Ainda que abandonar e maltratar animais seja algo recorrente na história humana, nos últimos anos observamos um agravamento dessas práticas, o que tem exigido a criação de leis cada vez mais rígidas. Assim, a emergência dessas leis se configura como um cenário ideal para conter esses comportamentos prejudiciais ao bem-estar animal. Frente ao exposto, o presente estudo apresentou como objetivo analisar sob a perspectiva jurídica quais são as principais medidas legais efetivas para combater o crime de abandono e maus-tratos aos animais, abordando aspectos legais intrínsecos e os desafios encontrados para aplicação das respectivas leis. Para tanto, para sua realização, a metodologia selecionada foi à pesquisa bibliográfica, sendo feita pesquisa de jurisprudência, legislação e doutrina sobre o assunto, a fim de apresentar argumentos sobre a temática. Ficou notório que, embora tenham ocorrido progressos significativos na legislação que visa a preservação e proteção dos direitos e bem-estar dos animais, é visível que a quantidade de animais abandonados e maltratados tem crescido continuamente. É imperativo, portanto, que os poderes públicos e as autoridades ajam de maneira mais efetiva em relação a essas questões, garantindo a aplicação prática e eficaz das leis que já foram estabelecidas.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2014 - 14:00
Construção de aeroporto na zona sul de São Paulo sofre derrota na Justiça
Harpia Logística vem tentando sem sucesso há sete meses reverter decisão da prefeitura de não conceder licença de construção
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Junho de 2006 - 01:00
Biopirataria na Amazônia Legal - Atualidade

Bruno Giovany de Miranda Rosas, Professor Universitário - Advogado Ambientalista, Pós-graduado em Globalização e Cultura pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo, Pós-graduado em Direito Ambiental pela Escola Superior de Direito Constitucional de São Paulo. E-mail docência: [email protected] E-mail escritório: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41
Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 24 de Agosto de 2021 - 10:11
Programa Diálogos Ambientais abordará mediação na gestão ambiental, projeto de coleta seletiva no ES e direitos humanos fundamentais
Programa será transmitido, ao vivo, pelo canal oficial do CNMP no YouTube.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2011 - 13:39
CONCAUMA lança moção de repúdio a substitutivo do projeto do novo Código Florestal
Código Florestal traz ?alterações, supressões e adições conceituais, de forma equivocada, descontextualizada e ambientalmente lesiva?
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais

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